quarta-feira, 17 de julho de 2013

Dar música aos clientes não deve ser alvo de cobrança


Defensores dos direitos de autor contestam provedor de Justiça
 
Será que cafés e restaurantes têm mesmo de pagar direitos de autor pelo uso de rádio e TV? Alfredo José de Sousa acha que não.

O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, pôs em causa a cobrança de direitos de autor aos proprietários de cafés, restaurantes e hotéis que se socorrem de rádios e televisores para animar os seus estabelecimentos.

O provedor recomendou ao secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, que, perante as dúvidas legais que têm feito diferentes tribunais adoptar decisões contraditórias sobre a matéria nos últimos anos, altere o Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos no sentido de clarificar as disposições legais em vigor. Objectivo: "Estabelecer uma cláusula de razoabilidade de não-exigência nem de autorização dos autores nem de qualquer contrapartida patrimonial pela mera recepção das emissões de radiodifusão e televisão nos normais receptores".

A falta de pagamento dos direitos de autor é considerada crime, razão pela qual vários estabelecimentos de pequena dimensão têm sido alvo de intervenções da GNR e da PSP mais ou menos aparatosas na sequência das quais viram ser-lhes apreendidos rádios e televisores caseiros. Noutros casos foram as discotecas e os hotéis a sofrer o mesmo tipo de tratamento.

Divulgada ontem, a posição de Alfredo José de Sousa indigna os defensores dos direitos de autor, que acusam o provedor de ignorar a jurisprudência europeia. "Se aceitar esta recomendação, que é no mínimo leviana, Portugal deixa de cumprir as directivas europeias sobre a matéria", assegura Miguel Carretas, dirigente de uma associação, a Passmúsica, que representa os interesses de artistas musicais e produtores, cobrando o licenciamento da utilização das suas obras. "O Estado português já foi sistematicamente condenado pela violação dos direitos de autor", acrescenta.

Este responsável explica que do seu ponto de vista o assunto está pacificado, uma vez que a Passmúsica estabeleceu um acordo com as principais associações de hotelaria e restauração para pagamento dos direitos de autor em que estão também previstas situações de isenção de cobrança. Já no entender dos juristas da Provedoria de Justiça o facto de televisões e rádios já pagarem direitos de autor devia inibir a sua cobrança no acto de difusão pública. Miguel Carretas até percebe que, numa situação de crise do sector da restauração, seja intenção de Alfredo José de Sousa proteger os pequenos comerciantes. "Mas isso não pode ser feito à custa do pequeno artista nacional, porque a indústria musical nacional está de rastos", alerta.
Assessor da administração da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), também Lucas Serra se diz estupefacto perante a recomendação do provedor: "Ele devia de facto ter solicitado a clarificação da lei, mas no sentido da sua uniformização com a legislação comunitária". Lucas Serra desvaloriza, no entanto, o impacto da posição de Alfredo José de Sousa: "O seu papel é meramente opinativo, uma vez que não tem funções executivas. E como já está de saída do cargo..."

Alegando que altifalantes ou mesmo meros amplificadores de sinal, como acontece obrigatoriamente com a TV por cabo, constituem formas de difusão pública da arte alheia, a SPA apenas "fecha os olhos" à cobrança quando estão em causa pequenos rádios, ou então quando os televisores não emitem para além dos quatro canais. O argumento de que cafés e restaurantes recorrem à imagem e ao som para criarem um ambiente favorável ao negócio não convence o provedor, que alega que, apesar de poder aumentar a clientela, o estratagema "não é determinante para o lucro dos estabelecimentos de restauração e bebidas".

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